Para não cair em armadilhas ou ser induzido ao engano, a melhor saída é a informação. Leia abaixo as orientações do Ministério da Economia do Governo Federal (ME) sobre como se precaver e o que pode ser feito em caso de ter vivido a experiência com algum site não-oficial e ter percebido que houve engano, principalmente após receber um boleto de pagamento ou débito no cartão de crédito. Outro alerta importante é quanto ao cuidado sobre o repasse de informações pessoais e a senha da conta gov.br para essas empresas terceiras.

Esse é o site oficial do Governo Federal. Aqui o serviço é todo gratuito. Preste atenção, o Governo não faz links patrocinados para abertura de MEI.

Como o Ministério da Economia (ME) analisa esse tipo de ação de sites não-oficiais prestando serviços privados para MEIs?

ME – Primeiramente esclarecemos que a inscrição de MEI é realizada no Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ) de forma gratuita. Ressalta-se ainda que para realizar a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI é necessário: confirmar a identidade do cidadão por meio do gov.br; indicação do número do recibo de entrega de uma das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física ou do número do título de eleitor, conforme disposto no art. 32 da Resolução CGSIM n° 48/2018 e referência.

Todo o procedimento especial de registro do MEI, realizado no Portal do Empreendedor do Governo Federal é gratuito, integralmente digital, simplificado e intuitivo, o que facilita ao empreendedor formalizar o seu negócio a qualquer tempo, no momento que achar oportuno.

Esse tipo de serviço precisa ter auxílio de uma assessoria particular?

ME – Tendo em conta a simplicidade e clareza de todo o procedimento de registro de MEI, não se considera necessário o auxílio de terceiros. Porém, cabe ao próprio empreendedor, a depender da sua vontade ou necessidade, optar pelo auxílio de outros, mediante pagamento ou não. Ainda cabe ressaltar que tais sites terceiros não estão sob responsabilidade do Governo Federal, portanto, não são fontes oficiais de informações.

Qual o Alerta do Ministério da Economia sobre o processo de abertura do MEI no que diz respeito a passar senhas e informações pessoais para terceiros.

ME – Destaca-se que é imprescindível utilizar a identificação no gov.br previamente aos serviços de registro de MEI no Portal do Empreendedor (site oficial). Assim, optando-se o cidadão por contratar ou requerer auxílio de outros no processo de registro de MEI, é necessário que ele informe seus dados pessoais e/ou o seu login e senha de acesso ao gov.br, o que configura o consentimento de todo o processo.

Contudo, diante dos fatos registrados nos autos que traz para análise a atuação de site semelhante ao oficial que recebe valores por serviços gratuitos oferecido pelo governo e que, em alguns casos, podem induzir o cidadão ao erro, considera-se relevante, se o empreendedor entender pertinente, a apuração e atuação das entidades do Sistema Nacional do Consumidor (SNDC), por se tratar de caso que envolve prestação de serviço privado e configuração de relação de consumo.

A orientação dada ao empreendedor é que, caso tenha algum problema com esse site ou tenha se sentido lesado, orientamos que busque os órgãos de defesa do consumidor, podendo inclusive utilizar o portal do consumidor https://consumidor.gov.br/ . Posto isto, é de suma importância que o empreendedor busque informações no site oficial do Governo Federal – o gov.br.

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Na opinião do Ministério da Economia, o Governo Federal poderia fazer alguma coisa para ajudar nessa prevenção ou fiscalização? Hoje, onde o cidadão que se sentir prejudicado por esse tipo de ação pode recorrer?

ME – O Governo Federal, por meio do Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov, https://www.ctir.gov.br/) – que faz parte do Departamento de Segurança de Informação (DSI), do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) – atua para retirar sites maliciosos ou sites clones (fakes) que são registrados com domínios semelhantes aos utilizados pela administração pública com o objetivo de obter dados pessoais de cidadãos e agentes públicos.

Além disso, o governo federal monitora os nomes de domínios permitidos para a categoria gov.br. Para isso, existe um processo interno para verificação da pessoa física e entidade requerente que queira cadastrar um domínio gov.br no Registro.br.

Caso o titular do dado se sinta prejudicado por algum tratamento indevido de dados ou por ausência no cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ele poderá, conforme o § 1º do Art. 18 da mesma lei, peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O titular de dados também pode fazer uma denúncia na plataforma Fala.br (falabr.cgu.gov.br).

Na opinião do Ministério da Economia, a LGPD é uma lei que consegue inibir esses tipos de situações e ela consegue proteger o cidadão? No seu artigo 18 há uma previsão de que o usuário pode exigir a exclusão dos dados, mas como o cidadão terá a prova de que de fato os seus dados foram excluídos?

ME – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que os direitos do titular do dado sejam atendidos pelos agentes de tratamento. Além disso, a LGPD estabelece sanções administrativas aos agentes de tratamento em razão das infrações cometidas às normas de tratamento de dados. Essas sanções estão compreendidas no Art. 52 da Lei e compreendem, dentre outras sanções: multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, multas diárias, bloqueio e até eliminação dos dados.

Portanto, todas as normas de tratamento de dados (que abrangem finalidade e necessidade adequada; compatibilidade de tratamento; transparência com o titular dos dados; e segurança dos dados), caso não sejam cumpridas, podem resultar em punição com sanções administrativas, o que inibe as situações em questão. No caso, a falta de transparência ao não demonstrar que o site não é um site oficial do governo, por exemplo, pode ser alvo dessas sanções.

O titular poderá obter do controlador a confirmação da existência de tratamento de dados, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição. Caso o cidadão queira se certificar que os dados foram excluídos, ele poderá pedir a confirmação de exclusão do controlador. Caso o controlador se recuse, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá exigir a eliminação dos dados pessoais (Art. 52, V).

Apesar de toda a legislação de dados brasileira prever mecanismos para inibir tratamentos inadequados de dados, cabe ressaltar que alguns dos domínios que se parecem com domínios oficiais do governo federal são registrados fora do Brasil e não estão sob a jurisdição brasileira.

Qual a melhor maneira dos usuários se defenderem de situações como essas?

ME – O titular de dados poderá seguir as recomendações das cartilhas publicadas pelo Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br). Diversas recomendações podem ser acessadas pelo site do Cert.br ou pelo link a seguir que dispõe sobre golpes na internet (https://cartilha.cert.br/golpes/).

De forma geral, é importante: ler o endereço (url) com atenção, de forma a identificar se o site realmente pertence ao domínio do gov.br ; e além de verificar a grafia do site, visto que os atacantes configuram sites quase idênticos à grafia do original de forma a induzir o usuário.

Outra precaução é averiguar no site se ele utiliza o protocolo HTTPS, ou seja, o site deve começar com “https” em vez de “http”. Atualmente, os navegadores exibem um ícone de cadeado para o usuário quando ele está em um site que utiliza o HTTPS, e é um site seguro.

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